Constituição Militar Consti10

PREÂMBULO

Nós, membros da Corte de Comando das Forças Armadas do Brasil, em uso de suas atribuições concedidas pelos documentos, códigos, regimentos e diretrizes que regem esta Instituição, reunidos em conjunto, promulgamos a Constituição Militar oficial desta Instituição, destinada a assegurar o exercício dos direitos de todos os militares sejam eles ativos ou inativos.
TÍTULO I
DAS GENERALIDADES

CAPÍTULO I
DAS CLÁUSULAS PÉTREAS

Art. 1° - As Forças Armadas do Brasil, formadas pela união indissolúvel do seu Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça constituem-se um sistema pré-democrático militar, em virtude essencial da hierarquia e disciplina militar.

Parágrafo Único. Estes dois ministérios possuem suma importância para a gestão e não podem, em hipótese alguma, serem usurpados, extintos ou desativados:
I - Corregedoria Militar;
II - Batalhão de Ações e Comandos;
III - Agência Brasileira de Inteligência.

Art. 2° - As Forças Armadas do Brasil devem garantir que seus fundamentos sejam aceitos e seguidos por todos os militares da instituição:

I - a soberania militar;
II - a segurança e o bem-estar de todos os militares;
III - os valores sociais e humanos;
IV - os direitos dos feitos.

§ 1° - Todo poder emana dos militares ocupantes das classes hierárquicas da instituição. Estes por sua vez exercem através de seus representantes do Comando.
§ 2° - É terminantemente proibido retirar os direitos autorais dos feitos por quaisquer militares desta instituição quando esta adota seus métodos.

V - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
VI - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VII - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Art. 3° - Todos os militares, sejam ativos ou inativos com vínculos à instituição, devem seguir a:

§ 1°. Habblet Etiqueta. Todas as regras e leis que regem esta instituição são baseadas nas diretrizes do Habblet Hotel, portanto, espera-se o cumprimento destas, e caso não haja, estes devem ser responsabilizados por seus atos.
§ 2°. Regras e leis que são compostas pela Tríplice Documentária (Constituição, Código Penal Militar e Guia de Defesa do Quartel-General), seja ele militar ativo ou inativo com vínculos (reformados ou veteranos).

Art. 4° - A hierarquia prevalece e sempre deve prevalecer em todo o âmbito militar da instituição, em quaisquer ações em virtude da Lei.

§ 1°. Deve-se atentar as duas divisões hierárquicas: o Corpo Militar e o Corpo Empresarial.
§ 2°. Deve-se atentar as duas classes hierárquicas: Praças e Oficiais.

Art. 5° - Estabelecem-se regras gerais das Forças Armadas do Brasil:

I - Não é permitido ser membro de duas ou mais instituições com mesmo objetivo e/ou parecido das FAB;
II - Não é permitido negar-se e/ou negligenciar-se uma ordem proveniente de um superior. Em casos de abuso deverá acatar a ordem e denunciar a um superior hierárquico do ator do abuso de poder;
III - Não é permitido ocultar ou alterar a data de último login, salvo casos com autorização da ABIN;
IV - É obrigação do militar optar pela escolha de seu gênero apenas uma única vez. Caso queira alterar, terá que obter autorização da Corregedoria Militar;
V - É obrigação do militar encontrar-se fardado sempre que vagar pelas dependências das Forças Armadas do Brasil;
VI - É obrigação do militar prezar pelo respeito mútuo entre superiores e inferiores;
VII - É obrigação do militar estar com o grupo devidamente favoritado, enquanto vagar pelas dependências;
VIII - É obrigação do militar encontrar-se sempre com modelo de missão: [FAB] Patente/Cargo [TAG], enquanto vagar pelas dependências;
IX - É obrigação do militar que está como Cadete estar sempre com o modelo de missão: [Nome da Escola] Cadete [FAB] {Patente/Cargo} [Grupos de tarefas];
X - É obrigação do militar a utilização do negrito e da boa ortografia dentro das dependências militares.

Art. 6° - As Forças Armadas do Brasil prezam pela isonomia, isto é, todos são iguais perante a Lei, sem distinção entre gênero, opção sexual, cor, raça, religião ou de qualquer outra natureza.

Art. 7° - Todas as dependências oficiais e secundárias das Forças Armadas do Brasil estão sob a jurisdição do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça. O proprietário e/ou portador de direitos devem autorizar a entrada de membros pertencentes aos três órgãos indissolúveis, e em caso de infração, o(s) autor(es) deve(m) ser punido(s) pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e/ou Obstrução à Justiça.

§ 1°. Considerar-se-á dependências oficiais todos os quartos ou acessos dos Comandantes das Forças Armadas do Brasil.
§ 2°. Considerar-se-á dependências secundárias todos os quartos ou acessos cuja identificação tenha a sigla das Forças Armadas do Brasil em qualquer local e o seu proprietário seja um militar ativo ou inativo.
§ 3°. Dependências internas dos órgãos supracitados são a única exceção ao artigo.
CAPÍTULO II
DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 8° - As dependências oficiais devem ser, obrigatoriamente, de propriedade dos Comandantes das Forças Armadas do Brasil. É terminantemente proibido em outras contas ou mobis de outrem dentro destes.

Art. 9° - São consideradas como principais dependências oficiais:

I - Quartel-General;
II - Corredores e acessos, incluso Hall;
III - Salas de aplicações;
IV - Salas internas dos grupos de tarefas;
V - Grupos oficiais;
VI - Fórum oficial;
VII - Redes sociais.

CAPÍTULO III
DO QUARTEL GENERAL/DISTRITO NAVAL/BASE AÉREA

Art. 10 - As Forças Armadas do Brasil possuem uma divisão conforme a força em exercício. A nomenclatura da base muda conforme a força e essa se divide em:
I. Quartel-General para o Exército;
II. Distrito Naval para a Marinha;
III. Base Aérea para a Força Aérea.


Art. 11 - O Quartel-General das FAB é a dependência física de maior importância e atividade. Ele se divide em:

§ 1° - Sala de Estado (SE): É o centro do Quartel-General, onde os militares se localizam esperando serem designados para outras funções ou em outras situações, como quando estiver cheio se sentam ali à espera de ordem do Oficial da Guarda.

I - O comando de sentido neste setor deve ser prestado dando um passo à frente e ficando imóvel.

§ 2° - Comandos Centrais: São os postos mais importantes e estão localizados no centro do quartel-general, sendo 3:

I - Oficial da Guarda (OG): É o principal responsável pela manutenção e/ou ordem de todo Quartel-General, designando militares para todos os demais setores e cuidando da integridade da dependência.

Normas para o Oficial da Guarda:
a) Só pode ser assumido caso o militar tenha direitos no QG ou sendo auxiliado por quem possua;
b) Deve-se utilizar o balão de fala de cor amarela;
c) Quando maior patente/cargo adentrar dentro do QG, deverá pronunciar o comando de sentido;
d) Só pode ser auxiliado caso o militar tenha a patente de Aspirante a Oficial/Equivalência ou superior.


II - Auxiliar da Guarda (AG): Em casos especiais, onde o militar ocupante da função de OG não possui direitos, sendo assim, auxiliado. Ou seja, trata-se de um posto temporário e não precisa necessariamente estar ocupado.

Normas para o Auxiliar da Guarda:
a) Só pode auxiliar algum militar, com patente mínima de 2° Tenente/Equivalência ou superior;
b) É severamente proibido a troca constante deste posto;
c) Cabe ao portador de direitos em auxílio, prestar total apoio e responder por possíveis eventualidades que ocorrerem no QG.


III - Cabo da Guarda (CG): É o principal responsável por manter em ordem a recepção concedendo permissões, retirando dúvidas, supervisionando os recepcionistas e entre outros.

Normas para o Cabo da Guarda:
a) Só pode ser assumido por Sargento/Inspetor ou superior com os devidos treinamentos concluídos;
b) Deve-se utilizar o balão de fala na coloração vermelha;
c) Após a pronúncia do comando sentido pelo OG (quando maior patente/cargo entrar) deverá, logo após, aplicar para a recepção.


Parágrafo único. A patente/cargo dos militares que ocuparem o posto de Oficial da Guarda (OG) deve ser maior/superior a do Cabo da Guarda (CG).

§ 3° - Recepção: É o posto de maior prioridade dentro do Quartel-General, onde na ausência (cadeiras vagas) todos os militares devem ser direcionados para este setor.

I - Alistamentos: É o método para civis ingressarem dentro das FAB, portanto, a atenção e a cordialidade devem sempre ser pilares neste setor.

Normas de alistamento:
a) Para ser alistado o usuário deve estar com a sua missão em branco, grupo favoritado e devidamente fardado e com balão de fala na coloração branca;
b) Não é permitido a entrada de militares com adornos, tatuagens, brincos, símbolos, números;
c) Todos civis devem estar com a coloração de pele que se assemelhe/aparente com a realidade;
d) Os cabelos devem ser curtos, entretanto, é permitido cabelos médios e longos desde que não buguem o uso da boina;
e) A liberação deve ser analisada de acordo com Anx.II (Anexo II - Dos Fardamentos, Grupos e Missões).


§ 4° - Sala de Controle (SC): É o setor responsável pela entrada de militares (Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes) dentro no Quartel-General, funcionando como uma espécie de triagem. Se divide em:

I - Operador 01 (OP1): É responsável pela primeira abertura dos militares no QG, conferindo grupo, fardamento, balão e missão.

Normas para Operador 01:
a) Só pode ser assumido por Cabo/Equivalência ou superior com devido treinamento;


II - Operador 02 (OP2): É responsável pela verificação do militar no fórum, evitando fraudes. Também é responsável pela certificação dos padrões dos recrutas provenientes da recepção, corrigindo possíveis erros e a entrada de exonerados na entrada dos recrutas.

Normas para Operador 02:
a) Só pode ser assumido por Cabo/Equivalência com devido treinamento;
b) Ao terminar a confirmação do militar no fórum, obrigatoriamente, deverá enviar em um balão fala a "TAG" completa do militar;
c) O militar que ocupar este posto, deve obrigatoriamente atentar-se na possível entrada de exonerados, sendo assim, vedar sua entrada.


IV - Auxiliar Operacional (AO): É responsável por auxiliar todos os operadores, mantendo-os ativos, atentos e evitando erros, concedendo e negando permissões.

Normas para Auxiliar Operacional:
a) Só pode ser assumido por Sargento/Equivalência com devido treinamento;
b) Deve utilizar o balão na coloração de fala cinza;
c) Deve manter a ordem e acompanhar todas as confirmações.


§ 5° - Sentinela: É o setor responsável por aplicar aulas aos alunos recém alistados, aplicando a instrução inicial.

§ 6° - Sala de Ausência (SA): É o setor do QG destinado para ausências rápidas.

I - Qualquer militar, a partir da patente de Soldado pode se ausentar, desde que tenha permissão dos comandos centrais;
II - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
III - Este setor é totalmente isento de comandos.

§ 7° - Ala Imperial (AI): É o setor do QG destinado para ausências longas e/ou atividades internas para oficiais (2° Tenente+/Equivalência).

I - Não é permitido permanecer nesta área, caso o QG esteja necessitando;
II - Presença de militares com patente/cargo inferiores;
III - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;

§ 8° - Saguão de Entrada: É o setor público do QG, onde todos e quaisquer usuários (que não sejam exonerados) podem entrar e desfrutar do Quartel-General.

I - Quando houver um(a) exonerado(a) no saguão, o(a) OG tem seu total direito de banir o(a) mesmo(a).

§ 9° - Centro de Instruções (CI): É o setor do QG destinado para aplicação de promoções, rebaixamentos, advertências, outras punições e realização de atividades.

I - É obrigatório este setor prestar o sentido;
II - Os tapetes amarelos são destinados aos superiores, e os tapetes vermelhos aos inferiores.

Art. 12 - Estabelecem-se as regras para o Quartel-General das Forças Armadas do Brasil:

Regras para o Quartel-General:
I - Não é permitido ingressar dentro do QG durante comando de sentido geral;
II - Não é permitido trancar passagens no QG;
III - Não é permitido assumir setores sem as devidas permissões, exceto recepção;
IV - Quando se encontrar fora de função, não é obrigatório pedir permissão para ausências ou se dirigir a algum setor, é necessário apenas o aviso prévio ao Oficial da Guarda (OG);
V - Não é permitido negar-se ser assumido em algum setor, exceto quando houver motivo expresso (sala de controle fixada ou vaga em alguma cadeira);
VI - Não é permitido a utilização de placas dentro do QG;
VII - Não é permitido utilizar direitos, sem o expresso consentimento do Oficial da Guarda ou do Auxiliar da Guarda;
VIII - Todo militar deverá acenar, comunicar, expressar aos comandantes dos setores para retirar dúvidas, permissões de ausência ou retirada.


TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS HIERÁRQUICAS

CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA

Art. 13 - As Forças Armadas do brasil têm a hierarquia como base organizacional. O meio de crescimento dentro das mesmas é provida por meio da promoção hierárquica ou da contratação.

Art. 14 - A hierarquia do Corpo Militar dispõe das seguintes patentes:

Corpo Militar :


Art. 15 - A hierarquia do Corpo Empresarial dispõe dos seguintes cargos e suas equivalências:

Corpo Empresarial :


Art. 16 - O ingresso no Corpo Empresarial é somente pela compra, pela tabela de preços:

Preços do Corpo Empresarial :


CAPÍTULO V
DAS NORMAS

Art. 17 - Somente superiores hierárquicos podem mover ações no Setor Administrativo contra seus subalternos hierárquicos.

§ 1°. O Setor Administrativo tem o Setor de Recursos Humanos (SRH) como órgão administrativo. Este é responsável pela manutenção de todas as listagens e requerimentos realizados no fórum em relação às ações hierárquicas.
§ 2°. Todos os militares devem seguir os requisitos mínimos para as promoções. Estes estão estabelecidos na Constituição. Promoções realizadas com falta de quaisquer requisitos mínimos devem ser canceladas e o autor notificado.
§ 3°. Todas as promoções e punições devem ser realizadas nas dependências oficiais das Forças Armadas do Brasil.
§ 4°. Existem três instâncias punitivas referentes a quaisquer punições administrativas — punições que demandam registro —, sendo elas:

I - Hierarquia;
II - Corregedoria Militar;
III - Corte de Comando.


§ 5° - Todo subtenente/equivalência acima deve estar ingressado em uma Companhia Militar.
§ 6° - Todos os oficiais devem ter a última meta em todos os seus grupos de tarefas positivadas para poder receber sua promoção hierárquica. O autor que promover um oficial sem que este tenha sua meta anterior positivada deve ser advertido por escrito pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 7° - Para que a promoção de um oficial seja válida, o requerente necessita a permissão de um (1) membro do Ministério da Justiça. Comandantes estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.
§ 8° - Para o cancelamento de qualquer promoção hierárquica deve-se ter a permissão de um (1) membro do Ministério da Justiça. Comandantes estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.

Art. 18 - Os corpos Militares e Empresariais, com suas equivalências, requisitam dias mínimos e cursos para que sejam realizadas as promoções, sendo eles:

Dias mínimos para promoções :


Treinamentos mínimos para promoções :


Art. 19 - Não são todos os militares que estão aptos para realizarem uma promoção/punição. Ficam estabelecidas aqui as diretrizes do Setor Administrativo:

Diretrizes para promoção/punição :


Parágrafo Único. Para a promoção de um militar dentro do Corpo de Oficiais, seja este do Corpo Militar ou do Corpo Empresarial, necessita-se da permissão de um membro do Ministério da Justiça. Comandantes estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.

Art. 20 -  Os militares do Corpo Empresarial, ao decorrer de seu desempenho dentro das Forças Armadas do Brasil receberão INSÍGNIAS, que funcionam como gratificações e permitem que realizem promoções, rebaixamentos e demissões dentro do Corpo Militar e Empresarial, são eles:

INSÍGNIA 1 :


INSÍGNIA 2 :


Parágrafo Único. O responsável pela fiscalização e organização das Insígnas Empresariais é o Ministério Público Militar, ao atingir os requisitos o militar empresarial poderá solicitar que a mesma análise o seu caso.

CAPÍTULO VI
POLÍTICA DE AFASTAMENTO E LICENÇA

Art. 21 - O Setor de Recursos Humanos é responsável pela fiscalização semanalmente nas listagens e, consecutivamente, a aplicação de punições administrativas na extrapolação dos limites regulamentados.

§ 1°. Os praças do corpo militar serão desligados de seus serviços nas Forças Armadas do Brasil nas seguintes situações:

I - Fiquem/ultrapassem o limite de 15 (quinze) dias offline;
II - Na inexistência de vínculos com a corporação, como a ausência de grupos oficiais em seu perfil;
III - Estejam com o perfil offline e/ou visibilidade oculta.


§ 2°. Os oficiais do corpo militar serão desligados de seus serviços nas Forças Armadas do Brasil nas seguinte situações:

I - Fiquem/ultrapassem o limite de 7 (sete) dias offline, sem licença;
II - Na inexistência de vínculos com a corporação, como a ausência de grupos oficiais em seu perfil;
III - Estejam com o perfil offline e/ou visibilidade oculta.


§ 3°. Os oficiais do Corpo Empresarial serão desligados no descumprimento das mesmas normas anteriores dos militares do Corpo Militar; contudo, há uma exceção: os membros do Corpo Empresarial podem permanecer no máximo 20 (vinte) dias offline, sem licença.

Art. 22 - A licença de serviço é o direito militar de se afastar temporariamente de suas atividades nas Forças Armadas do Brasil, direito concedido para militares que atendam aos requisitos abaixo:

I - Fazer parte do Corpo de Oficiais;
II - Possuir uma justificativa para a licença;
III - Não ter usufruído do direito da licença nos últimos 30 (trinta) dias.


Art. 23 - Entendem-se como os períodos disponíveis para o direito da licença:

I - No mínimo 5 (cinco) dias;
II - No máximo 30 (trinta) dias.


§ 1°. Ao usufruir do direito de licença, o solicitante deve postar a licença dentro dos requerimentos do Corpo de Oficiais; caso isso não seja feito, ele incorrerá no crime de Abandono de dever/Negligência.

Art. 24 - A licença de serviço só é aplicável para a presença no quartel; se o militar desejar se licenciar também de seus grupos de tarefas, deve postar requerimentos individuais nos requerimentos dos grupos de tarefas que integra.

Art. 25 - Situando-se em licença de serviço, é proibida a realização de ações administrativas, com exceção para a quebra das normas de licença.

Art. 26 - Quando retornar da licença de serviço, é dever do militar compensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

TÍTULO III
DAS CONDECORAÇÕES MILITARES

CAPÍTULO VII
DAS HONRARIAS E GRATIFICAÇÕES

Art. 27 - As gratificações são a forma de recompensar os militares que comparecem a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação.

Art. 28 - As gratificação são, após cada pagamento, removidas da listagem de gratificações.

Art. 29 - As gratificações são entregues seguindo as seguintes especificações:

a) Cerimônias de cunho premiativo;
b) Bom desempenho em funções;
c) Projetos aprovados;
d) Cumprimento de metas nos grupos de tarefas.

Art. 30 - As gratificações devem seguir regras de distribuição:

a) O máximo de medalhas que um militar pode receber por dia é 10. Exceções: Projetos aprovados e medalhas referentes às companhias;
b) O máximo de medalhas que um militar pode receber por mês é 250. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pela Corte do Comando.
c) Para a distribuição de medalhas, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário avaliar o militar por, no mínimo, 15 minutos, caso contrário o requerente está sujeito a punições, mediante o Código Penal Militar.

Art. 31 - É necessária a patente/cargo de 2° Tenente/Desembargador para a atribuição de gratificações.

Art. 32 - A distribuição de gratificações por bom desempenho só pode ser atribuída a subalternos.

Art. 33 - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um militar. Ela dá o direito do militar utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.

Art. 34 - As medalhas de honra são atribuídas a militares pela Corte de Comando.

Art. 35 - A honraria é uma condecoração dada aos militares que atingiram o ápice do mérito daquela determinada situação/ato.

Art. 36 - As honrarias são concedidas pelo Comando das Forças Armadas do Brasil sendo receptível a sugestões e indicações dos representantes dos órgãos e lideranças de grupos de tarefas.

Art. 37 - A cada honraria adquirida, soma-se uma estrela (‹★›) na missão do militar, tornando-a visível a todos os militares das FAB, além de ter o nickname do condecorado fixado na tabela honorífica no fórum da instituição.

Parágrafo Único. Militares condecorados com honrarias, deverão usar a quantidade de estrelas (‹★›) correspondente à quantidade de honrarias na missão de forma obrigatória.

Art. 38 - A honraria é permanente, ou seja, caso um militar honrado saia da instituição e retorne em um ano, este deverá portar o símbolo da honraria em sua missão, mesmo que seja recruta.

Parágrafo Único. Militares que deixarem as Forças Armadas do Brasil sem reforma ou forem exonerados terão suas honrarias perdidas, independente do tempo da exoneração.

Art. 39 - São as honrarias oficiais das Forças Armadas do Brasil:

Medalha
Descrição
Autoridade Emissora


Medalha de Honra

Constituição Militar Vjvp0lm
Maior e mais rara ordem honorífica concedida a um militar. Essa honraria é concedida aos militares que atingiram os mais altos resultados dentro das Forças Armadas do Brasil.Corte de Comando


Ordem Visão Administrativa

Constituição Militar SkQRJ6O
Condecoração concedida aos militares que formularam projetos destaque que inovaram a instituição, ou aqueles que contribuíram para o desenvolvimento das Forças Armadas do Brasil.Corte de Comando


Ordem Cruz de Bravura

Constituição Militar XY54BlN
Ordem honorífica concedida aos militares que demonstraram atos de bravura dentro das Forças Armadas do Brasil.Corte de Comando


Ordem Cruz de Liderança

Constituição Militar C3CoOdS
Ordem honorífica concedida aos militares que demonstraram valores excepcionais de liderança, conseguindo alcançar objetivos inimagináveis dentro das Forças Armadas do Brasil.Corte de Comando


Ordem Conquista Militar

Constituição Militar VP92eIj
Ordem honorífica concedida a todos os militares eleitos como o melhor do semestre, podendo ser concedida aos melhores dos trimestres e/ou melhores do mês também.Corte de Comando


Cruz de Sangue

Constituição Militar OHtQCXI
Condecoração concedida aos militares que prestaram excelentes serviços em prol da segurança das Forças Armadas do Brasil, quer no Ministério da Defesa ou não.Corte de Comando


Ordem Mérito da Justiça

Constituição Militar 0UCnYmf
Condecoração concedida aos militares que demonstram qualidades idôneas e excepcionais no Ministério da Justiça das Forças Armadas do Brasil.Corte de Comando


Ordem Mérito Militar

Constituição Militar Lh6vYmm
Condecoração concedida aos militares que demonstram qualidades além das esperadas em um oficial da instituição, onde se destacou em várias atividades, atingindo o ápice da conquista militar.Corte de Comando


Medalha Marechal Hermes

Constituição Militar 137px-BRA_Marshal_Trompowsky_Medal
Condecoração concedida aos militares da ativa que concluíram, em primeiro lugar, os cursos militares de formação, graduação, aperfeiçoamento militares.
Corte de Comando
CAPÍTULO VIII
REFORMA MILITAR

Art. 40 - Oficiais reformados são militares que desempenharam serviços em prol da instituição, e por mérito, conquistaram a decisão de se aposentar de seus serviços nas Forças Armadas do Brasil.

§ 1°. Os oficiais reformados deverão solicitar a entrada nos emblemas:

I - “[FAB] Oficiais Reformados”;
II - “[FAB] Oficialato”;


§ 2°. Os oficiais reformados deverão portar o seguinte modelo de missão:

[FAB] Oficial Reformado [Patente/Cargo/Posto alcançado]


§ 3°. São considerados aptos para reforma os militares que estiverem dentro dos requisitos:

I - Terem exercido, no mínimo, 2 (dois) meses de serviços prestados em prol da instituição;
II - Terem alcançado a patente/cargo de major/equivalência acima;
III - Possuírem um projeto/proposta de lei aprovado pela Corregedoria Militar.


Art. 41 - Os oficiais reformados poderão ter acesso às dependências das Forças Armadas do Brasil.

§ 1°. A entrada de oficiais reformados deverá ser autorizada somente pelo portão de permissão;

§ 2°. Os oficiais reformados, dentro das dependências das Forças Armadas do Brasil, deverão estar dentro das normas de vestimentas e missões, descritas no “Anexo II - Dos fardamentos, missões e grupos” ou no modelo citado acima.

§ 3°. Os oficiais reformados podem ajudar assumindo as funções no quartel-general. Quando se encontrarem em funções, deverão ser assumidos como prioridade.

Art. 42 - Os oficiais reformados, mesmo não encontrando-se ativos, devem ser respeitados dentro das dependências das Forças Armadas do Brasil, assim como devem seguir as normas descritas nos documentos oficiais da instituição.

§ 1°. Os oficiais reformados não podem ser submetidos a qualquer tipo de ação administrativa, como promoção, rebaixamento, gratificações ou advertências;

§ 2°. Os oficiais reformados podem ter suas reformas revogadas pela Corregedoria Militar ou pela Corte de Comando, no descumprimento das normas descritas nos documentos oficiais.

CAPÍTULO IX
REINTEGRAÇÃO

Art. 43 - A reintegração nas Forças Armadas do Brasil é um direito concedido aos oficiais reformados, que por mérito, conquistaram a aposentadoria de seus serviços e desejam voltar à ativa.

§ 1°. O pedido de reintegração deve ser enviado para a Corte de Comando;

I - Oficiais reformados que se aposentaram no corpo militar poderão reintegrar-se com três patentes abaixo da qual se reformaram;
II - Oficiais reformados que se aposentaram no corpo empresarial poderão reintegrar-se com três cargos abaixo do qual se reformaram.


§ 2°. Os oficiais reformados que solicitarem a reintegração deverão estar dentro das normas da instituição, tendo o direito de se reintegrar à corporação.

Art. 44 - Estarão sujeitos à perda do direito de reintegração os militares que infringirem alguma transgressão determinada no Código Penal Militar durante o período enquanto reformado.

CAPÍTULO X
DO SOLDO MILITAR

Art. 45 - Todos os militares têm o direito de receber seu pagamento mensal. Este pagamento é feito com o soldo fixo + o soldo temporário (concedido através de gratificações/honrarias/títulos). O soldo fixo para cada patente/cargo é:

• Soldado - 1 raro ltd;
• Cabo - 1 raro ltd + Gratificação;
• Sargento - 1 raro ltd + Gratificação;
• Subtenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• Aspirante a Oficial - 1 raro ltd + Gratificação;
• 2° Tenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• 1° Tenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• Capitão - 1 raro ltd + Gratificação;
• Major - 1 raro ltd + Gratificação;
• Tenente-Coronel - 1 raro ltd + Gratificação;
• Coronel - 1 raro ltd + Gratificação;
• General - 1 raro ltd + Gratificação.


TÍTULO IV
DAS ORDENS

CAPÍTULO XI
DOS COMANDOS MILITARES

Art. 46 - No contexto militar, os comandos representam uma demonstração de respeito e subordinação à hierarquia. As FAB dispõe, atualmente, de sete comandos que engrandecem os valores da instituição, sendo eles: sentido, à vontade, marcar passos, apresentar armas, dispensado, continência e apresentar-se.

Art. 47 - Os comandos existentes nas Forças Armadas do Brasil são:

I - Sentido: O sentido é efetuado a partir da entrada de um militar com patente equivalente ou superior ao mais alto estamento hierárquico já presente no Quartel-General, como no caso a seguir: um coronel entra no quartel-general e a maior patente presente é outro coronel. Portanto, o sentido deve ser anunciado.

§ 1°. O 'sentido' só poderá ser aplicado se o receptor do comando der um passo à frente do piso de entrada ou sente-se na sala de estado.
§ 2°. Durante o exercício, todos os militares presentes no Quartel-General, devem permanecer em postura retilínea, imóvel, sem itens e em silêncio, salvo se for feito um questionamento direto por parte do militar que está recebendo o comando.
§ 3°. O Oficial da Guarda possui o dever de anunciar o sentido e corrigir os militares no Quartel-General nas condições estabelecidas acima. Em sua ausência, o responsável pelo comando é o Cabo da Guarda.
§ 4°. É proibido entrar no Quartel-General durante a execução do sentido, salvo em duas ocasiões: quando quem o detentor do sentido permitir a entrada ou se você for superior ao militar que está recebendo o comando.
§ 5°. O sentido deve ser transferido pelo Oficial da Guarda caso entre um militar superior ao que estiver recebendo o comando, como no exemplo a seguir: um Major está recebendo o sentido, porém, em seguida adentra um Coronel. Sendo assim, o Coronel é o novo receptor do sentido e o Major deve prestá-lo de maneira adequada.
§ 6°. É terminantemente proibido que um militar em sentido deixe a sua posição antes que seja ordenado a ele o à vontade, comando que será detalhado no artigo 03. Não existem exceções para nenhum posto ou localidade do QG, exceto ao chamar um subordinado para o centro de instruções através desse comando para promoções, punições ou treinamentos individuais. Nesse caso, não é necessário anunciar o comando à vontade.

II - À Vontade: O à vontade será aplicado sempre ao término dos comandos sentido e como forma de anunciar ao quartel-general que as atividades devem ser retomadas. Ao ler essa determinação, o militar deverá retornar ao que estava fazendo anteriormente.

Parágrafo Único. Caso o militar que estiver recebendo o sentido ou o atenção perca a conexão antes de anunciar o “à vontade”, é responsabilidade do Oficial da Guarda cancelar a vigência do comando e permitir que o quartel-general retorne às funções.

III - Continência: A continência é um comando realizado para parabenizar um ou mais militares em um momento de premiação. Uma vez anunciado, todos os presentes devem acenar uma única vez. Ademais, é permitido que a continência ocorra como forma de congratulação ou respeito de um militar em relação a outro, desde que não atrapalhe a organização do Quartel-General.

IV - Apresentar armas: O apresentar armas é um comando de caráter punitivo, utilizado em casos de infrações leves a moderadas. Durante ele, o militar deverá acenar durante o período definido pelo aplicador. As diretrizes para a ocorrência dessa penalidade estão dispostas no Código Penal Militar.

V - Marcar Passos: O marcar passos é um comando usado para treinamentos e distrações para os militares em casos de baixo rendimento do Quartel-General. Para isso, o militar deverá dançar o modo "hap-hop" e aguardar o término do comando.

VII - Apresente-se: O apresente-se é um comando utilizado para formalidades de procedimentos sérios. Ele é sempre empregado no Centro de Instruções, preferencialmente em situações de promoções ou punições de caráter mediano para cima. O superior deve dar um passo à frente e seu subordinado, após declarado o comando, deve acompanhar esse passo à frente e prestar “continência” em seguida. O superior também irá prestar “continência” e logo após, o subordinado deve falar a seguinte frase: “Senhor(a), patente/cargo + nick apresentando-se, senhor!”. É terminantemente proibido falar ou fazer qualquer objeção durante o período em que as informações estiverem sendo repassadas. Encerra-se o “apresente-se” quando o aplicador dispensar o subordinado. Ele deverá acenar novamente e retornar o ao comando "sentido" e aguardar novas ordens.

VII - Dispensado: O dispensado é o comando usado para interromper o procedimento de "apresentar armas". Sendo assim, após o comando ser informado, o militar deverá parar de acenar e continuar escutando as ordens do superior.

TÍTULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 48 - A Constituição Militar está sob jurisdição da Corregedoria Militar, portanto, este documento pode ser alterado sob aprovações deste órgão sem aviso prévio, bem como receber projetos, correções e/ou propostas de lei por qualquer militar da ativa das Forças Armadas do Brasil.

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